domingo, 2 de agosto de 2009
O ASSEDIADOR MORAL E SUAS ARTIMANHAS
Há como impedir o ato de assédio moral?
Não há uma maneira eficaz de se impedir o assédio moral. Porém, é essencial que o ato seja punido de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com a conseqüente exoneração do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo ordenamento disciplinar e ético.
Agora, há sim como prevenir tais atos, aplicando ações mais intrínsecas e eficazes na educação ou reeducação ética e profissional do agente público, incutindo-lhe o respeito aos seus pares e principalmente ao cidadão.
É certo que a virtude moral é decorrente do hábito e não da natureza do ser humano. O exercício contumaz da virtude moral arraigará no homem o seu espectro, posto que o hábito não modifica a natureza. É a natureza que nos dá a capacidade de receber as virtudes, e o hábito aperfeiçoa esta capacidade. Portanto, a prática da virtude moral, que conduz o homem à verdadeira felicidade, não nasce com ele, sendo construída a partir de condutas positivas reiteradas.
Perfil do assediador.
O assediador é essencialmente um indivíduo destituído de ética e de moral. Ele age por impulsos negativos, sem nenhuma nobreza de caráter, revelando seu lado perverso ao observar suas vítimas sucumbirem, aos poucos, diante de sua iniqüidade. Antes de tudo, é ele um fraco, um covarde, injusto, colérico e ímprobo.
Sendo o comportamento do assediador um desvio de conduta ética e moral, ou total falta das mesmas, é na filosofia que encontramos explicações para o perfil do assediador.
Neste sentido, utilizamos os pensamentos de Aristóteles (384 a.C.) em sua obra “Ética a Nicômaco”, magistralmente tratados pelo Professor Jorge Luiz de Oliveira da Silva em seu livro “ Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”, que nos serviu de profunda fonte de inspiração.
Na ética aristotélica, possui mais valor um cidadão formado nas virtudes, especialmente aquelas relacionadas ao conceito de justiça, do que as prescrições objetivas estabelecidas pela lei. Ao nos referirmos ao assédio moral, enfocamos um conteúdo ético bem exacerbado, que nos direciona para a carência de virtudes do assediador.
Uma reflexão ética com base na visão aristotélica define o assediador como o tirano da relação, uma vez que este indivíduo encontra-se destituído das virtudes típicas dos cidadãos de alma nobre, mesmo que suas atitudes não sejam contempladas como uma reprimenda das leis.
A ética aristotélica interpreta as ações humanas por meio de uma análise de meio e de fim, seguindo a idéia de que o conteúdo moral de determinadas práticas humanas estará relacionado às ações específicas. Tais ações devem ser implementadas não apenas por parecerem corretas aos olhos de quem as pratica, mas porque, ao praticá-las, o homem estará mais próximo do bem.
Após as considerações acima, tentaremos traçar um perfil do manipulador de assédio moral e de suas motivações.
Para tanto, chegamos a classificar oito perfis de manipuladores:
O infeliz:
Utiliza-se de instrumentos equivocados e atitudes desvirtuadas, desenvolvendo um prazer perverso ao imaginar que conseguiu atingir a felicidade.
Procura na opressão àqueles que se encontram num patamar hierarquicamente inferior, suprir carências e traumas adquiridos em sua vida, tanto no contexto pessoal quanto no contexto profissional. Com o assédio moral, sente-se poderoso, inatingível, dono do destino de seus semelhantes.
O desequilibrado:
O assediador moral é um ser humano que perdeu, ou nunca teve, o sentido de equilíbrio (mediania). Sua conduta se aproxima dos extremos. Duas virtudes enunciadas por Aristóteles estão bem relacionadas a este perfil: a coragem e a temperança.
O homem que tem medo de tudo e de tudo foge, não enfrentando nada, torna-se um covarde. Por outro lado, o homem que não teme absolutamente nada e enfrenta todos os perigos torna-se temerário (audacioso).
Portanto, dentro do perfil do desequilibrado, temos o covarde e o audacioso.
O desequilibrado covarde:
Acomodado em seu cargo, não se lança em projetos de vanguarda, temendo a ascensão de outros companheiros mais competentes (potenciais vítimas do assédio moral), que podem vir a conquistar seu cargo ou mesmo um lugar de mais destaque. Da mesma forma, é um covarde porque foge de seus próprios preconceitos ao invés de lutar contra eles e dominá-los. Desta covardia geralmente surge o assédio moral provocado por motivações racistas (cor, religião, raça, etc.).
O desequilibrado Audacioso:
Extremamente voluntarioso, enfrenta todos os perigos de forma temerária, sem meias medidas. É impulsionado pelo desejo de eliminar qualquer tipo de obstáculo ou problema em seu caminho. Não tenta contorná-los, nem tampouco os resolvê-los; não auxilia ao subordinado que está envolvido na questão, simplesmente opta por eliminar o problema.
O Desregrado:
É intemperante e se entrega totalmente a qualquer tipo de prazer, sem realizar ponderações. Quando a sensação prazerosa está relacionada a qualquer fator do ambiente de trabalho ou à vítima do assédio, o assediador faz de tudo para alcançar ou preservar seu objeto de contentamento.
O Reprimido
Ao contrário do desregrado, rejeita todo e qualquer tipo de prazer. Incomoda-se ao extremo quando percebe que seus subordinados estão experimentando de qualquer espécie de satisfação. Fica indignado com a alegria do semelhante, não suportando constatar que alguém com menos expressão profissional possa experimentar da alegria e da satisfação que ele no fundo deseja, mas não consegue alcançar pois é dominado pela repressão interior.
O Mesquinho
Considera-se digno de grandes realizações e grandes homenagens, enxergando-se como alguém acima do bem e do mal, mesmo que a função que ocupa não seja de tanta relevância no contexto da Administração Pública. Subjuga seus subordinados, especialmente aqueles que mais o incomodam, utilizando o assédio moral como instrumento de afirmação de sua “grandiosidade”. Não passa de um tolo, um ridículo, encarcerado em um mundo irreal, algemado em valores pífios, prepotentes e imaginários.
O Poderoso:
Vaidoso e prepotente confunde honra com poder, sendo motivado pela ambição desmedida e acreditando que sua vítima é um obstáculo a seu acesso ou à manutenção do poder.
O Humilde:
É destituído de qualquer tipo de ambição em relação à honra. Transforma-se num assediador, na medida em que, aprisionado em um falso conceito de humildade, considera a ascensão de um subordinado como um fator de ameaça à sua função, vista por ele como o seu “porto seguro”. Utiliza a relação hierárquica para desestabilizar o subordinado perante o ambiente de trabalho.
O Colérico:
Pessoa rancorosa que se encoleriza facilmente, alimentando-se de situações geralmente de menor importância, mas que de alguma forma atingem seu ego. O suposto ofensor costuma ser um colega de trabalho, que recebeu um elogio de outros superiores, destacou-se em determinado trabalho mais que o assediador ou mesmo ousou em discordar de seu algoz.
O Injusto:
Desconsidera a lei, sendo um indivíduo ímprobo. É por essência ganancioso, utilizando sua posição para obter ou manter bens, que para ele são expressão de prosperidade.
Portanto, esta é a realidade oculta nas atitudes de um assediador moral. Antes de tudo é ele um fraco, um covarde, que não soube ponderar os valores de sua existência e necessita utilizar-se da iniqüidade para subjugar aqueles que se encontram em um patamar hierárquico subordinado nas relações de trabalho.
Condutas
As condutas mais comuns do assediador moral são:
• Instruções confusas e imprecisas ao servidor;
• Dificultar o trabalho;
• Atribuir erros imaginários ao servidor;
• Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
• Sobrecarga de tarefas;
• Ignorar a presença do servidor, não cumprimentá-lo ou não lhe dirigir a palavra na frente dos outros deliberadamente;
• Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto com o servidor em público;
• Impor horários injustificados;
• Retirar injustificadamente os instrumentos de trabalho do servidor;
• Agressão física ou verbal, quando esta a sós com a vítima;
• Revista vexatória;
• Restrição ao uso de sanitários;
• Ameaças;
• Insultos;
• Isolamento.
O que realmente é assédio moral na relação de trabalho?
O assédio moral consiste na exposição dos servidores a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. É mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados. Desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir de suas atividades, solicitar transferência de setor ou mesmo ser demitida.
Configura uma conduta abusiva, por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que, seja por sua repetição ou sistematização, atentam contra a dignidade ou a integridade física de uma pessoa, ameaçando sua estabilidade funcional e chegando a degradar o ambiente de trabalho.
Resumindo trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, recorrentes e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais freqüente em relações hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
A vítima é isolada do grupo sem explicação, passando a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor, instaurando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.
Esta humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a sua saúde física e mental e podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, a aposentadoria precoce e a morte.
E síntese o assédio moral é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, tanto vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho, mesmo que para isso tenha que degradar sua saúde.
Desta forma o assédio moral é um método perverso de poder: “... para manter o poder e controlar o outro utilizam-se manobras aparentemente sem importância, que vão se tornando cada vez mais violentas se o empregado resiste a elas.
Em um primeiro momento, busca-se retirar dele todo e qualquer senso crítico, até que ele não saiba mais quem está errado e quem tem razão.
Ele é estressado, crivado de críticas e censuras, vigiado, cronometrado, para que se sinta seguidamente sem saber de que modo agir; sobretudo, não se lhe diz nada que possa permitir-lhe compreender o que acontece. O empregado sente-se acuado (...)” (Marie-France Hirigoyen – Assédio Moral – A violência perversa do cotidiano, editora Bertrand, Rio, 2001, pg.76).
Conclusão
O enfoque deste trabalho foi direcionado às atitudes e motivações típicas do assediador moral, revelando distorções e desvirtuamentos que explicam a conduta que envolve o assédio moral, muitas vezes não entendida pela própria vítima.
A busca incessante pelo bem deve ser o objetivo de cada indivíduo em sua existência. Pensamentos diversos a este abrem caminho para atitudes desvirtuadas que abalam o conteúdo ético e moral do ser humano. Tal abalo pode ser sentido em diversas searas, inclusive nas relações de trabalho e o caso do assédio moral, a repercussão transcende os limites da relação trabalhista, uma vez que atinge a saúde física e psíquica da vítima, alastrando-se por seus familiares, afetando a convivência social e suas condições financeiras e muitas vezes direcionando o trabalhador à loucura ou até mesmo à morte (por suicídio ou por moléstias derivadas do problema).
Tento alertar para a responsabilidade do gestor público no combate ao assédio moral no seio do serviço público, e também para o fato de que, além dos danos causados à vítima, o assédio traz danos irreparáveis à administração pública, por ser dela o ônus pela manutenção de licença médica, por aposentadorias precoces e por indenizações pleiteadas junto à justiça.
Sem sombra de dúvidas, a maneira mais eficiente de combater o assédio moral é a conscientização de todos os servidores acerca do tema. A maior ferramenta no combate a esse mal que corrompe a moralidade pública é a educação ou reeducação ética dos servidores.
Espero que esta obra fortaleça as vítimas de assédio moral, levando-as a combater o assediador de maneira ética e moral, prevenindo-se das armadilhas por ele preparadas, e também inibindo-o. Ao ver seus métodos e astúcias desmascarados, o assediador poderá refletir sobre seus atos, reconciliando-se com a busca pelas virtudes.
Paulo Roberto Martinez Lopes
Autor do Livro: Ética, assédio moral e assédio sexual na Administração Pública.
Agosto,2009
sexta-feira, 31 de julho de 2009
VIRTUDES PARA UMA ÉTICA PESSOAL
A ética pessoal esta voltada mais para a ética de virtudes. Para Aristóteles a ética das virtudes, que se resume em, ao cultivarmos as virtudes estaremos em um trabalho crescente de autoconhecimento e melhoria de caráter, buscando a “felicidade” que pode ser interpretada como a busca pelo bem comum.
A maior das virtudes segundo Aristóteles é a justiça. “A justiça” é a virtude completa no mais próprio e pleno sentido do termo, porque é o exercício atual da virtude completa. Ela é completa porque a pessoa que a possui pode exercer sua virtude não só em relação a si mesmo como também em relação ao próximo, uma vez que muitos homens exercem sua virtude nos assuntos privados.
Porém como somos uma sociedade ocidental e em sua grande maioria Cristã, busquei nos ensinamentos de Jesus Cristo e de seu Apóstolo Paulo a ética cristã e suas virtudes, encontradas principalmente no Evangelho de Mateus Capítulos 5, 6 e 7, no famoso Sermão da Montanha onde Cristo define toda ética cristã, e na Carta do Apóstolo Paulo 1º aos Coríntios Capítulo 13 onde trata do amor como a maior das virtudes, sendo as outras parte deste.
Virtudes
É célebre a dissertação do Apóstolo Paulo sobre o amor. Em resumo, diz ele: “Se eu falar a língua dos anjos; se tiver o dom da profecia e penetrar todos os mistérios; se tiver toda a fé possível, a ponto de transportar montanhas, mas não tiver amor, nada sou; ainda que eu distribua toda a minha fortuna para sustento dos pobres, se não tiver amor, nada disso me aproveitará. Entre estas três virtudes: a fé, a esperança e o amor, a mais excelente é o amor.”
Sem vacilar, põe o amor acima da própria fé. E o faz porque, na verdade, o amor está ao alcance de qualquer pessoa: do sábio, do ignorante, do pobre, do rico, e porque independe de toda crença particular. Faz mais ainda: distingue-a da simples esmola. Embora inclua a beneficência, o auxílio material ao próximo, o verdadeiro amor resume todas as qualidades do coração, na bondade e benevolência para com o próximo.
A benevolência define-se como o “desejo de fazer bem aos outros”. A bondade leva-nos à realização desse bem. Já ouvimos falar da “lei de ação e reação” ou “lei de causa e efeito”. Ninguém é benévolo, ninguém é bondoso sem que isso resulte em extraordinários benefícios para si mesmo. Dando, recebemos, e mais ainda do que demos. No sentido moral, é claro. Quando damos do tesouro do nosso coração.
Virtude não menos excelente, que decorre do amor, é a tolerância, que não se traduz por necessidade de mudar de opinião, mas por “reconhecimento do direito que têm os outros de terem opiniões próprias”. Mesmo em política, é qualidade essencial para uma perfeita democracia. Todos conhecem as célebres palavras de Voltaire: “Não concordo com uma só palavra do que dizeis; mas defenderei até a morte o vosso direito de dize-lo”.
Por que decorre a tolerância do amor ? Porque quem ama respeita e valoriza o próximo, aceita-o como ele é. Faz mais: nele distingue as boas qualidades. “Nunca encontrei uma pessoa de quem eu não gostasse”, afirmou um autor norte-americano. Isso não quer dizer que ele sempre gostou de tudo em todos, mas que buscou, invariavelmente, a parte boa das pessoas.
Em todos nós alternam-se boas e más qualidades. Basta-nos um olhar mais ou menos interessado sobre a população da Terra para constatar este fato muito simples: aqui não é a morada da perfeição. Por isso afirmou o Prof. Pedro de Camargo que o homem é “obra inacabada”. Não é perfeito, mas perfectível.
Se do amor decorre a tolerância, desta decorre o perdão. Quem ama perdoa, perdoa sempre. Contam os escritores bíblicos que um dia o Apóstolo Pedro perguntou ao Mestre: “Senhor, quando o meu próximo pecar contra mim, quantas vezes deverei perdoa-lo? Sete vezes?” E o mestre respondendo, disse: “Sete vezes, não; setenta vezes sete”. O que significa: sempre, invariavelmente.
O perdão é o esquecimento das ofensas. Há, contudo, criaturas de tal sorte amorosas que nunca precisam perdoar, simplesmente porque nunca se ofendem. É provável não sejamos ainda assim perfeitos, donde a necessidade da observação constante de nós próprios. Por que somos tão suscetíveis, por que nos ofendemos com tanta facilidade?
A suscetibilidade é a manifestação aguda do amor-próprio. Somos psicologicamente condicionados, nossos conceitos de honra e respeitabilidade quase sempre se opõem ao perdão. “Educaram-nos” para sermos honrados e respeitáveis. Quem não se lembra de um pai inadvertido dizendo: “Seja homem! Homem não leva desaforo pra casa!” A “honra” da família, do grupo social, da pátria, tudo leva à ofensa, à mágoa, à ausência do perdão. Quando não essa honra, os nossos “direitos”.
Ouvimos falar com muita freqüência em direitos e deveres, em responsabilidade. As pessoas muito respeitáveis adoram esses termos. Não diremos que inexistem direitos, deveres, responsabilidades. O senso de justiça é inato no espírito humano, serviu, até, para uma das célebres bem-aventuranças do Sermão da Montanha: “Bem-aventurados os que têm sede de justiça”. Mas em seu nome muitas iniqüidades se têm cometido.
As pessoas verdadeiramente amorosas não são propriamente respeitáveis; serão, isto sim, respeitadoras. Não vivem a clamar por direitos, embora os reconheça sempre no seu próximo. Nada fazem por responsabilidade; fazem muito, mas por amor.
Bem considerado, nada mais é o amor-próprio senão uma das faces do egoísmo. Por isso são duros e irascíveis os que o têm. O homem simplesmente respeitável, que por amor-próprio preza e defende o próprio eu vive em circuito fechado. Por que esquenta o ferro de passar roupa, ou a água do chuveiro? Porque esses objetos têm uma resistência em circuito fechado. Se em tempo hábil não forem desligados, estouram.
Dissemos atrás que o amor “é um sair de si mesmo”, um doar-se, um comunicar-se natural e espontaneamente. O homem de tenso amor-próprio, de intenso egoísmo, não se comunica. Ensimesmado, fechado em si mesmo, zeloso dos conceitos e opiniões que lhe dão uma aparente segurança, vive e morre só, ainda que cercado de muita gente.
Daí a necessidade premente de bem examinarmos o nosso peculiar condicionamento psicológico. Pela tradição, vieram-nos inumeráveis conceitos e preconceitos, opiniões as mais diversas, uma infinidade de deveres e não-deveres, de feios e bonitos, muitas idéias, muitos imperativos, e a tudo isso nos agarramos porque precisamos de estar seguros. Mas a verdade é que a segurança psicológica não existe. Tudo é mutável, e dá mostra de inteligência e desenvolvimento mental aquele que o percebe. Nem é outra a definição de inteligência pela maioria dos psicólogos: “capacidade de ajustamento a situações novas”.
Ora, a transformação moral de que temos falado nesta obra refere-se a um constante ajustamento. Aquele que se fecha em seu pequenino ego nunca se transforma, nunca é uma nova criatura, nunca “desveste o homem velho para se revestir do homem novo”.
O mundo atual precisa de homens novos, de criaturas renovadas, capazes de romper com o passado, de perceberem claramente os malefícios provenientes desse condicionamento psicológico e por esse percebimento libertarem-se. “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”.
A verdade somos nós mesmos, porque existimos, porque vivemos. Conheceremos a nós mesmos e seremos livres, porque uma das conseqüências naturais do autoconhecimento é o libertarmo-nos da tradição com toda a sua carga de prejuízos. “Não se põe vinho novo em odres velhos, nem remendo de pano novo em tecido antigo; do contrário, fermenta o vinho e rompem-se os odres; ao lavar-se o tecido, encolhe o remendo novo e o rasgão é maior”.
Essas palavras do grande Mestre de Nazaré quase não precisam de interpretação. Nós somos os odres velhos, porque tradicionais e tradicionalistas. Nós somos o tecido antigo, porque antiquados, apegados, medrosos da renovação. Daí as teias de aranha, a fuligem, a ferrugem a obstruir o tesouro do nosso coração. À medida que nos transformamos, alimpa-se esse tesouro, e revela-se em toda a sua plenitude. E dele tiramos o conteúdo inesgotável: o amor , a benevolência, a bondade, a tolerância, as boas qualidades que em todos nós estão em potencial e chamam-se, por isso, potencialidades.
Desse tesouro tiramos a coragem. De que coragem grande precisa o homem para ser ele mesmo e não o eco ou a sombra dos outros! Viver corajosamente é encarar de frente o próprio eu. Nunca deseperar-se com o que nele encontra, mas examiná-lo criteriosamente, sem condenações nem racionalizações apressadas.
Tiramos a cortesia, sentimento de bondade, de fundo interesse pelos nossos semelhantes e que se manifesta em maneiras agradáveis, não por deveres de etiqueta, mas pelo desenvolvimento de uma absoluta excelência moral, É naturalmente cortês, afável, a pessoa, comunica-se facilmente com o ascensorista, a garçonete, o lixeiro, tanto quanto o faz com os chamados “importantes”do mundo.
Também o caráter tiramos desse tesouro. Que é o caráter? Aquilo que o homem realmente é. Difere, portanto, da reputação, da respeitabilidade, ou seja, daquilo que ele aparenta ser.
Também uma disposição alegre e otimista, também uma grande decisão, uma determinação constante em tudo o que empreendemos e sobretudo na funda transformação moral que é a nossa meta. São de Prentice Mulford estes versos: “A força que te impele para a frente é a decisão firmada em tua mente”.
Desse tesouro tiramos a modéstia, e a humildade que não se traduz por uma pobreza exterior (há ricos humildes e pobres orgulhoso), mas precisamente pela ausência do orgulho, da soberba, da vaidade, da arrogância. São palavras do Mestre Nazareno: “Aquele que se exalta, que a si mesmo se engrandece, será humilhado; o que se humilha, será exaltado”.
Dele tiramos a paciência, virtude das virtudes quando eclosão autêntica do nosso desenvolvimento mental. “Na vossa paciência possuireis as vossas almas!” A paciência confere integridade. O homem impaciente, que se desespera, que deblatera e grita, que se revolta e amaldiçoa, esse não tem integridade, é “uma cidade dividida contra si mesma”. Nem é a esquizofrenia senão uma quebra da individualidade. Possuir a própria alma é ser dono de si mesmo; é ter uma grande serenidade mental; é manifestar-se harmoniosamente em todos os instantes, em toda e qualquer circunstância; é viver numa profundíssima paz interior, que propicia a compreensão de todos os problemas.
Portanto, o amor é a essência das virtudes. No verdadeiro amor estão incluídas todas as virtudes que necessitamos para um viver em sabedoria, paz, tranqüilidade, respeito, honradez e dignidade.
Desse tesouro inesgotável tiramos, sobre todas as coisas, o amor, que às mais virtudes engloba; porque dele todas derivam, e para ele todas convergem; “o amor que move o Sol e as mais estrelas”; o amor, que é o próprio Deus.
“O amor é paciente, é benigno. O amor não inveja, não se vangloria, não se ensoberbece; Não se porta inconvenientemente, não busca os seus próprios interesses, não se irrita, não suspeita mal; O amor não se alegra com a injustiça, mas se regozija com a verdade”. (Apóstolo Paulo)
Paulo Roberto Martinez Lopes
JULHO,2009
terça-feira, 23 de junho de 2009
A CORRUPÇÃO NO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Para entendermos sobre o combate á corrupção e ao desvio de conduta no poder legislativo temos que fazer um retrospecto e uma analise dos dispositivos usados pelo Poder Executivo Federal que inclusive seguiu atentamente às disposições de organismos internacionais e exemplos de nações que estão sendo bem sucedidas no combate a este ato perverso que atenta contra o próprio povo brasileiro.
Assim sendo temos que em virtude da instauração da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito do Orçamento, no dia 06 de dezembro de 1.993, o Senhor Presidente da República promulga o Decreto n° 1.001/1993 e cria então a Comissão Especial, com finalidade de fornecer a CPMI a colaboração necessária para a realização de qualquer diligência ou procedimento investigatório junto à Administração Pública Federal direta e indireta.
Dentre outras atribuições, competia à Comissão Especial, propor ao Presidente da República a adoção de providências, inclusive de natureza legislativa, com o objetivo de constituir grupos de trabalhos e de corrigir ou coibir fatos e ocorrências contrárias ao interesse público.
Em 09 de março de 1.994, a Comissão Especial decidiu constituir um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar a proposta de um Código de Ética. Para isso foram designados, o Professor Modesto Carvalhosa, como coordenador e o Jurista Robison Baroni e o Dr. Brasílio Pereria dos Santos , como membros. No dia 06 de abril de 1.994, em sessão Plenária da Comissão Especial, foi aprovada a minuta de Decreto que aprovou o Código de Ética, a qual foi levada para apreciação do Sr. Presidente da República, que promulgou no dia 22 de junho de 1.994 o Decreto n° 1.171/1.994, aprovando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Destaco trechos da Exposição de Motivos apresentada visando a aprovação do Código de Ética e a constituição das Comissões de Ética. Estes motivos foram marcantes, e originaram minha abnegação pela gestão da ética, e em minha opinião, também deveriam ser seguidos pelo Poder Legislativo Federal.
“Portanto, conforme o entendimento da Comissão Especial, expresso neste Código de Ética, o princípio da obrigatoriedade do procedimento ético e moral no exercício da função pública não tem por fundamento a coercibilidade jurídica.
Aliás, até mesmo a coercibilidade jurídica deve buscar seu fundamento na Ética, pois esta, a rigor, não se impõe por lei. Ao contrario, esta acima da lei, a ditar as diretrizes desta, fazendo-se aceitar mais pelo senso social, pela educação, pela vontade intima do próprio agente moral, acolhida com liberdade, em decorrência de sua conscientização e de sua convicção interior.
Enfim, o Código de Ética ora apresentado a Vossa Excelência não se confunde com o regime disciplinar do servidor público previsto nas leis administrativas. Antes de tudo, fornece o suporte moral para a sua correta aplicação e cumprimento por todos os servidores.
Por último, o Código de Ética prevê que o julgamento do servidor em falta será feito por uma Comissão de Ética, formada por três servidores indicados conforme seus antecedentes funcionais, passado sem máculas, integral dedicação ao serviço público, boa formação ética e moral.
As Comissões de Ética pretendem ser um elo de ligação entre o usuário e o serviço público, encarregadas de orientar e aconselhar sobre ética na Administração Pública, sobretudo no tratamento das pessoas e na proteção do patrimônio moral e material do serviço público”.
Observamos que o Poder Executivo cumpriu com seu papel, editando o Decreto 1.171/94. Porém não podemos dizer o mesmo do Poder Legislativo, que tantas criticas efetuou a organização administrativa do Poder Executivo, deixando de realizar um controle eficaz da conduta de seus servidores.
O que vemos hoje na mídia é justamente isto: Que devido a total falta de controle administrativo e disciplinar de seus servidores o nosso Senado Federal encontra-se no foco de um grande escândalo sendo que suas conseqüências são perversas e devastadoras.
O Ideal é aproveitar o momento e moralizar não só o Senado Federal, mas todo o pode Legislativo Nacional.
Observamos que atualmente o Poder Legislativo professa a famosa frase “ Façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço”. Podemos observar o quão grande é o descaso com o bem público, ao vermos na mídia os escândalos como por exemplo: a farra das passagens, verba de paletó, parlamentares com residência fixa em Brasília recebendo auxilio moradia, atos secretos, isso tudo nos leva a reflexão de que estão tratando do erário público como se fosso algo pessoal e sem que se deva em nada explicar os gastos inclusive observados que em sua grande maioria são gastos supérfluos e não faz jus a finalidade da função pública.
Nossos parlamentares têm por obrigação serem éticos, respeitando a moralidade administrativa como determina nossa carta magna em seu artigo 37, é comum ouvirmos que o que foi feito esta legalmente correto, pois, pergunto, estes atos e fatos são moralmente corretos, existe algum princípio ético que possa respalda-los? , para tal resposta temos uma resposta negativa, pois a ética e a moralidades estão cada vês mais distante de nossas casas parlamentares, dando lugar ao oportunismo e a vigarice. Nossos parlamentares esquecem que é através do bom exemplo que transmitimos a nossa posição, a nossa intenção e principalmente demonstramos como realmente somos, pois, nas atitudes não há lugar para a demagogia ou falsos paradigmas.
Como candidatos eleitos nossos parlamentares devem o respeito necessário ao seu verdadeiro patrão que é o “POVO BRASILEIRO”, que com muito suor custeia o erário público com uma carga tributária exorbitante e cruel e na realidade acaba assinando um cheque em branco para seus parlamentares da esperança de eles sejam no mínimo honestos.
Dizem que a moralização de nosso legislativo é uma grande utopia. E o que é a utopia senão um sonho que pode perfeitamente ser concretizado, principalmente em nosso país por ser uma jovem democracia ansiosa para chegar a um padrão de excelência.
Paulo Roberto Martinez Lopes
23 de Junho de 2009
Autor do livro: Ética, Assédio Moral e Assédio Sexual na Administração Pública
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
A CONDUTA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanentes no tempo e uniforme no espaço.
A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.
A ética na administração e a moralidade administrativa não representam senão uma das faces da moralidade pública que se sujeita ao controle social, pois a moralidade é encontrada nos julgamentos que as pessoas fazem sobre a conduta e não na própria conduta. E tratando-se de moralidade pública, torna-se imperioso reivindicar-se alto grau de generalidade e autoridade, resultando, então, do julgamento respectivo, em caráter objetivo e público, não um ato individual e privado.
As leis e normas são de caráter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las, e tendo que responder pelo seu não cumprimento. Já a conduta ética é de caráter pessoal, o agente público tem a responsabilidade de ser ético. Porém sem jamais deixar de respeitar e cumprir o princípio constitucional da moralidade administrativa.
E o que é ser ético?
Ser ético é ter a certeza que sua função é pública, e que tem a obrigação de tratar ao público e aos colegas de serviço com toda dignidade, honra, eficiência, honestidade e muito respeito.
Ser ético é ter o zelo necessário para com o patrimônio público, evitando ao máximo o desperdício e o descaso.
Ao ser ético o agente público estará automaticamente cumprindo a maioria de nossa legislação administrativa.
O ser ético é realizar a sua auto-avaliação, procurando corrigir seus vícios, melhorando seu comportamento e aprimorando suas relações interpessoais.
Ser ético é uma constante busca de aprimoramento da conduta pessoal e profissional.
Ser ético é respeitar as diferenças e exaltar as boas práticas morais e éticas.
E para que serve um código de ética?
Um código de ética é elaborado e implementado para pessoas éticas, pois ele serve como um balizador da boa conduta moral um referencial para a conduta ética. Caso contrário temos o Direito Administrativo Disciplinar e o Código Penal.
Portanto, tendo-se uma boa conduta ética, teremos sem sombra de dúvida uma boa governança, um declínio acentuado em casos de corrupção, ilícitos administrativos e o mau uso da coisa pública.
Ao falarmos de conduta ética na administração pública, não podemos nos omitir em citar o crescente conflito de interesse hoje existente na Administração. Devido principalmente ao crescente numero de nomeações para cargos em comissão ou de provimento especial, que na sua grande maioria são ocupados por pessoas que não pertencem ao quadro efetivo de servidores da administração pública, podemos observar a crescente confusão entre o público e o privado e em sua maioria de casos, colaborando e facilitando atos de improbidade administrativa e desvios de conduta ética. Devemos observar que na expressão interesse público agrega-se o valor de moralidade, ética, independência, honestidade objetiva e subjetiva da administração em relação a rigorosamente todos os assuntos que dizem respeito às relações da Administração no âmbito interno e externo.
A Administração Pública está obrigada numa ética de dupla mão de sentido – a ética da administração e a ética na administração dos negócios públicos. A ética da administração é a garantia da observância do interesse coletivo. A ética na administração consubstancia-se na proteção do indivíduo contra a própria administração.
O gestor público jamais poderá deixar de observar que o Poder Judiciário, no julgamento de ação de qualquer natureza, pode ingressar no exame da moralidade administrativa para salvaguarda dos interesses individuais e sociais, avaliando o comportamento ético da e na Administração Pública.
Visando dar concretude à idéia de moralidade no serviço público, foram criados o Código de Ética e o Código de Conduta da Alta Administração Pública. Mas, apesar de ter sido instituído em 22 de junho de 1.994, o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, somente passou a ser efetivamente utilizado á partir de 1º de fevereiro de 2007 com a edição do Decreto nº 6.029/2007. Que cria o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal e regulamenta as atribuições das comissões de ética na Administração Pública Federal.
Com isso o gestor público passa a ter a responsabilidade da Gestão da Ética e a obrigação de apoiar e instituir Comissão de Ética em seu órgão ou Entidade.
Porém, a maior atribuição de uma Comissão de Ética está no trabalho de divulgação de normas éticas e morais visando alcançar a todos os servidores, com a divulgação das boas práticas éticas e morais. E esse trabalho tem que ser realizado de uma forma constante e ininterrupta, com a certeza que se trata da realização de uma reeducação e por isso é uma tarefa árdua. A reeducação à luz da ética tem o desafio de tratar das mudanças comportamentais e vícios que se encontram arraigados na Administração Pública.
A Comissão de ética deve ser a porta de entrada para um bom e eficaz controle social, é através dela que o cidadão poderá realizar consultas, esclarecer duvidas e apresentar reclamações e denuncias sobre o comportamento ético e moral do servidor público.
Vale ressaltar que a Comissão de Ética executa a nobre tarefa de orientar, aconselhar e acompanhar os dirigentes e servidores quanto à ética e a moralidade de seus atos.
De nada adianta o esforço para a disseminação das boas práticas éticas e morais, se os dirigentes das Entidades e dos Órgãos Públicos não estiverem realmente comprometidos com as atividades da Comissão de Ética. O comprometimento não vem do apoio ao seu funcionamento, pois este apoio é obrigatório por força do Decreto nº 6.029/2007, o comprometimento deve se apresentar na forma do bom exemplo, pois é notório que os subordinados hierárquicos tendem a seguir os exemplos de seus superiores. Portanto, se fornecermos exemplos negativos de comportamento ético e moral teremos um ambiente infectado com a conduta aética.
O bom exemplo de nossas ações e atitudes convence mais que nossas argumentações. De que adianta pregar a ética e a moralidade se nossas ações não seguem o que pregamos?
Louis Bottach definiu com grande ênfase a importância do assunto:
“O exemplo é a mais fecunda semente, tanto das virtudes como dos vícios”.
Já Plutarco, filosofo grego nos leva à reflexão sobre a realidade que nos deparamos hoje.
“Confie nas ações dos homens e não em seus discursos. Nada é tão abundante como homens que vivem mal e falam bem”.
A ética e a moralidade administrativa devem ser a mola-mestre de nossa conduta, não só na Administração Pública como em nossa vida, devemos transformar a boa conduta em um hábito cotidiano em nossa existência.
E finalmente deixo o pensamento de D.F.Thomson.
“Ética pode ser apenas um instrumento, um meio para atingir um fim, mas ela é um meio necessário para alcançar um fim. A ética governamental prevê as precondições para a elaboração e implantação de boas políticas públicas. Neste sentido, a ética é mais importante do que qualquer política isolada, porque todas as políticas públicas dependem dela”.
Paulo Roberto Martinez Lopes
quarta-feira, 7 de maio de 2008
ASSÉDIO SEXUAL
ASSÉDIO SEXUAL
Assédio sexual é uma doença social muito antiga, que é vista, porém, na sociedade contemporânea, sob uma nova roupagem. É, na expressão de Michael Rubinstein, lembrado por Pinho Pedreira, "um termo novo para descrever um velho problema"
Conceito: conduta de natureza sexual não desejada
O assédio sexual, enquanto ilícito, deve ser considerado como uma violação ao postulado dogmático da liberdade sexual, não devendo ser encarado como uma reles "infração moral", até mesmo porque, no âmbito das relações sociais, os limites da juridicidade e da moralidade são muito tênues.
Os elementos caracterizadores básicos do assédio sexual:
a) Sujeitos: agente (assediador) e destinatário (assediado);
b) Conduta de natureza sexual;
c) Rejeição à conduta do agente;
d) Reiteração da conduta.
Não é possível estabelecer um padrão universal de conduta, mas sim apenas elementos universais de identificação do assédio.
Sujeitos.
A caracterização do assédio sexual exige, pelo menos, a presença de dois indivíduos: o agente (assediador) e o destinatário do assédio (assediado).
Se, comumente, há uma relação de poder entre assediante e assediado, este não é um requisito essencial para sua caracterização em sentido amplo (11), pois o assédio sexual trabalhista poderá ocorrer também entre colegas de serviço, entre empregado e cliente da empresa e até mesmo entre empregado e empregador, figurando este último como vítima. É necessário, contudo, saber efetivamente de quem é a autoria do assédio, para efeito de delimitação de responsabilidades.
Conduta de natureza sexual.
O que é uma conduta de natureza sexual?
Como observa Aloysio Santos, em uma das obras pioneiras no Brasil sobre assédio sexual, o “comportamento sexual agressivo ou desviado dos objetivos de gerar a vida e satisfazer a libido, que advém de uma necessidade fisiológica natural, é uma violência física (porque fere”, magoa) e, ao mesmo tempo, uma violência moral (considerando que, dentre outros males, desestrutura a psique, cria medos e gera angústia), causando, portanto, uma série de danos à vítima dessa agressão, especialmente a mulher.
Considera-se comportamento sexual desviado os atos de conduta do homem ou da mulher que, para obter a satisfação do seu desejo carnal, utiliza-se de ameaça, seja ela direta ou velada, ilude a outra pessoa, objeto do seu desejo, com promessa que sabe de antemão que não será cumprida, porque não pretende mesmo fazê-lo ou porque é impossível realizá-la; ou, ainda, age de modo astucioso, destruindo a possibilidade de resistência da vítima.
“Em termos de atos sexuais sadios, a outra pessoa sempre deve ter a chance de dizer não; caso contrário o sexo estará sendo praticado com violência”.
A casuística sobre o assédio sexual revela que o mesmo pode se caracterizar através de diversos tipos de atos, que vão desde comentários sexuais (piadas de duplo sentido, insinuações ou gracejos) até, em ponto extremo, à ameaça – física ou verbal – direta com o intuito de obtenção de favores sexuais.
Rejeição à conduta do agente.
Para que o assédio sexual se configure plenamente, não basta a conduta de natureza sexual.
De fato, é essencial que esta conduta seja repelida pelo seu destinatário, expressamente ou – para efeito de prova – pela observação do que ordinariamente acontece (as máximas da experiência).
Como é cediço internacionalmente, é importante enfatizar que o assédio sexual se vincula a condutas não desejadas e desagradáveis para o receptor, ou seja, impostas, apesar de não correspondidas. Este é o fator chave que as distingue de outras condutas, praticadas em relações perfeitamente amistosas.
O assédio supõe sempre uma conduta sexual não desejada, não se considerando como tal o simples flerte ou paquera. Por isso, muitas vezes só é possível considerar indesejada a conduta de conotação sexual quando o assediado inequivocamente manifesta oposição às propostas e insinuações do assediante.
Em função da longa duração diária da jornada de trabalho ou do contato freqüente imposto pelo desempenho das tarefas habituais, o certo é que o ambiente de trabalho facilita sobremaneira a aproximação dos indivíduos.
Nada impede que, nesse convívio diuturno, colegas de trabalho tenham, entre si, um relacionamento amoroso, fruto de paixões espontâneas nascidas justamente pelo conhecimento do temperamento, personalidade e caráter do companheiro de labor.
Enquanto esse relacionamento afetivo somente diz respeito à vontade livre do casal, não há que se falar em nenhuma implicação jurídica para a relação de emprego, sendo, somente, uma circunstância natural da vida privada e íntima do ser humano.
Todavia, podem ocorrer hipóteses em que a paixão despertada em um não seja correspondida pelo outro, em que pese à insistência do primeiro.
Caso esta circunstância se dê entre trabalhadores de nível hierárquico diferente e/ou entre empregador e empregado, em que uma das pessoas tem o poder de decidir sobre a permanência ou não da outra no emprego ou de influir nas promoções ou na carreira da mesma, caracterizado estará o assédio sexual, se a conduta do assediante se traduzir em pressões ou ameaças - explícitas ou implícitas - com o objetivo evidente de obter os favores sexuais do assediado.
Assim sendo, embora não seja essencial para sua caracterização, é importante que as pessoas que acreditam estar sendo objeto de assédio sexual cientifiquem o presumido assediador que seu comportamento não é desejado. É razoável se esperar que esse aviso dê lugar ao abandono imediato da conduta indesejável, sob pena de se caracterizar/comprovar mais facilmente o assédio
Reiteração da conduta.
Como regra geral, o assédio sexual depende, para a sua configuração, de que a conduta do assediante seja reiterada.
Um ato isolado geralmente não tem o condão de caracterizar, doutrinariamente, tal doença social.
Espécies.
O assédio sexual por chantagem: tem como pressuposto necessário o abuso de autoridade, referindo-se à exigência feita por superior hierárquico (ou qualquer outra pessoa que exerça poder sobre a vítima), da prestação de "favores sexuais", sob a ameaça de perda de benefícios ou, no caso da relação de emprego, do próprio posto de trabalho.
O assédio sexual por intimação: também chamado de "assédio sexual ambiental", é aquele que se caracteriza por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é intentado.
O Ônus Probatório e a Palavra da Vítima
Segundo o art. 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, ou seja, o ônus da prova caberá ao acusador, seja o Ministério Público, seja o próprio ofendido/querelante, quando se tratar de ação penal de iniciativa privada, sem prejuízo da possibilidade de o próprio Juiz Criminal proceder a determinadas diligências visando à elucidação de pontos obscuros (art.156, in fine).
Ocorre que tal delito tem natureza eminentemente clandestina, pelo que difícil será a sua comprovação por meio de testemunhas. Nestes casos, é induvidoso que a palavra da vítima adquire relevo especial, pois "se assim não fosse, dificilmente alguém seria condenado como sedutor, corruptor, estuprador etc., uma vez que a natureza mesma dessas infrações está a indicar não poderem ser praticadas à vista de outrem."
A esse respeito, confira-se os seguintes julgados pátrios:
"Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume relevante importância quando se demonstre tratar-se de pessoa honesta e cujas declarações se harmonizam com o restante da prova". (TJSP – Rev. – Rel. Weiss de Andrade – RJTJSP 41/373).
"Em tema de delitos sexuais é verdadeiro truísmo dizer que quem pode informar da autoria é quem sofreu a ação. São crimes que exigem isoladamente, o afastamento de qualquer testemunha, como condição mesma de sua realização, de sorte que negar crédito à ofendida quando aponta quem a atacou é desarmar totalmente o braço repressor da sociedade". (TJSP – AP – Rel. Acácio Rebouças – RT 442/380).
"Os delitos de natureza sexual são, rotineiramente, praticados na clandestinidade, cercado o sujeito ativo de todas as cautelas e cuidado, presentes, tão-somente, os personagens participantes da cena chocante. Bem por isso que, na palavra da ofendida, de fundamental importância para a elucidação da ocorrência, é que se haverá de encontrar socorro para a evidenciação da verdade, ou não, da imputação. Se não desmentida, se não se revela ostensivamente mentirosa ou contrariada, o que cumpre é aceitá-la, sem dúvida. Pois, na verdade, não se compreende ponha-se a vítima a, inescrupulosamente, incriminar alguém, atribuindose- lhe falsa autoria, sem que razões se vislumbrem para tanto." (TJSP – AP – 2ª. C – Rel. Canguçu de Almeida – RT 718/389).
Entre nós, o velho Borges da Rosa já pontificava haver "casos em que as declarações da vítima têm valor preponderante, superior às do acusado; chegam mesmo a ter um valor primacial, como sucede nos crimes de violência carnal e outros, em que os elementos de prova da autoria do fato ficam reduzidos quase que exclusivamente às referidas declarações".
Atente-se, porém, para o fato de que acima da palavra da vítima há o princípio da presunção de inocência do acusado, de forma que aquela deverá ser corroborada por um mínimo de lastro probatório, ainda que apenas por indícios.
Conclusão.
Só existe assédio sexual de homens contra mulheres?
De jeito nenhum. Pode haver assédio de homens contra mulheres; mulheres contra homens; homens contra homens; mulheres contra mulheres.
Pesquisas mostram que, em 99% dos casos, o autor do crime é um homem e a vitima, uma mulher.
O que é assédio sexual no local de trabalho?
O Assédio Sexual no Local de Trabalho consiste em cantadas explícitas ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais.
Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma.
Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de promoção, demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa de favores sexuais.
Então não se pode mais paquerar a colega de trabalho?
Nada impede que dois colegas de trabalho se apaixonem e, muitas vezes, até se casem e formem família. Dar uma “cantada” na colega de trabalho só pode ter duas respostas: um sim ou um não. Se você receber um “sim”, pode ir em frente que não há crime algum nisso. Mas se você recebe um “não” e passa a perseguir a colega, aí você estará cometendo Assédio Sexual, cuja principal característica é nunca ser recíproco. Ele é, na verdade, uma violência moral para se alcançar favores sexuais.
Por que o Assédio Sexual é considerado crime?
Porque é uma violência, das muitas que a mulher sofre no seu dia-a-dia.
De modo geral acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer.
Essa pressão, via de regra, tem componentes de extrema violência moral, na medida em que coloca a vítima em situações vexatórias, provoca insegurança profissional pelo medo de perder o emprego, ser transferida para setores indesejados, perder direitos, etc.
É, portanto, um crime que tem - na ponta - o abuso de autoridade.
O que pode acontecer com a mulher que sofre Assédio?
Em primeiro lugar, perder o emprego. Mas há também muitos fatores sociais e psicológicos a considerar.
A mulher sob pressão no trabalho tem seu rendimento profissional reduzido, o que pode prejudicá-la no emprego. Como ser humano inteiro, ela levará consigo os temores e dúvidas em todos os ambientes sociais, como a família, a igreja, o clube, etc. Psicologicamente ela estará abalada e, por conseqüência, seu relacionamento com as outras pessoas será prejudicado.
Há ainda um sério fator cultural que atinge as mulheres, decorrência direta da cultura de gênero da qual falamos anteriormente: a culpa. Sempre que um crime sexual é cometido, alguém levanta a hipótese cínica de que a vítima pode ser a culpada. Daí vêm os comentários: “mas será que ela não deu bola para ele?”; “ah, mas ela usa umas roupas insinuantes...”, e por aí vai. Acontece que a própria mulher, de tanto ouvir esse tipo de coisas, acaba também se perguntando se não teve culpa e, muitas vezes, entra em crises de depressão, fica doente e acaba por ter enormes prejuízos pessoais, profissionais e familiares.
Passar cantada e insistir não é coisa natural de homem?
Essa é outra balela dessa tal cultura de gênero. Homens e mulheres são absolutamente iguais. São seres humanos, cuja única diferença é no corpo.
A cultura de que “homem sempre está à procura de sexo” e que “mulher difícil é mulher mal cantada”, nada mais é do que uma invenção social. Isso nada tem de natural.
A verdade é que nem todos os homens cometem assédio sexual ou qualquer outra violência contra a mulher. Apenas alguns cometem esses atos, e nada há que possa justificar tal comportamento.
O que se pode fazer para combater o Assédio Sexual?
A primeira coisa a se fazer para combater o assédio é procurar manter um bom ambiente de trabalho, e isso passa pelo respeito à presença das mulheres. Brincadeiras consideradas “de macho” são desnecessárias no trabalho, principalmente quando houver companheiras no mesmo setor. Piadinhas, fotos de mulheres nuas, comentários jocosos sobre a figura feminina podem e devem ser evitadas. Com isso, as mulheres sentir-se-ão mais confortáveis.
Quando um ato de assédio for presenciado, trate de confortar a companheira, ao invés de dar apoio ao assediador. Ele não é mais homem por fazer esse tipo de coisa. Muito pelo contrário: está provavelmente à procura de auto-afirmação.
O que a mulher assediada deve fazer?
Confira algumas das atitudes a tomar:
Dizer não ao assediador, com a maior clareza
Contar aos colegas de trabalho o que está se passando e reunir todas as provas possíveis (bilhetes, colegas que testemunhem, presentinhos, etc.)
Contar para a chefia hierarquicamente superior ao assediador, se houver
Denunciar a Comissão de ética e a Corregedoria do órgão
Procurar uma Delegacia da Mulher a apresentar queixa. Se não houver uma na cidade, levar o caso a uma delegacia comum.
quarta-feira, 2 de abril de 2008
A idéia de constituir as comissões de ética, no âmbito da administração pública foi introduzida no Poder Executivo Federal através do Decreto n°. 1.171, de 22/06/1994, o qual aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e passou a compor a Rede de Ética do Poder Executivo Federal em 2007, conforme o Decreto n°. 6.029 de 1°/02/2007, tendo como centralizador deste sistema a Comissão de Ética Pública da Presidência da Republica.
As Comissões de Ética estão encarregadas de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público federal no trato com as pessoas e com o patrimônio público evitando-se possíveis conflitos entre as esferas pública e privada.
Para tanto suas competências são as de: a) atuar como instância consultiva dos dirigentes e servidores; b) aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e quando for o caso o Código de Ética do órgão ou entidade a qual esteja ligada; c) dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética; d) recomendar, acompanhar e avaliar, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de ética e disciplina; e) representar a entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal e, f) supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Também o Decreto n°. 6.029/2007, determina que cada Comissão de Ética deverá ter uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir o plano de trabalho da Comissão de Ética e prover o apoio técnico e material necessário para o cumprimento de suas ações.
O DNIT saiu na vanguarda ao publicar a Portaria/DG n° 1.234/2006, que institui o Código de Ética do DNIT e a Portaria/DG 1.058/2007 a qual promoveu a adequação da Comissão de Ética do DNIT ao Decreto n°. 6.029/2007.
Como pode-se observar as Comissões de Ética do Poder Executivo Federal, não se tratam de instâncias apenas corretivas. Os desvios disciplinares propriamente ditos (Lei nº. 8.112/90) ficam a cargo das Corregedorias.
Por outro lado as Comissões de Ética têm em sua função maior o caráter consultivo, orientador e de aconselhamento sobre a conduta ética dos servidores públicos e a divulgação de Códigos e normas de conduta ética, podendo, quando for o caso, aplicar a censura a servidores e/ou colaboradores, após o devido processo legal.
No DNIT, já dispomos de uma Secretaria-Executiva, que encontra-se instalada no 2° andar, sala 21.76 do Edifício Núcleo dos Transportes (Sede do DNIT), onde poderão ser realizadas consultas a qualquer momento.
Contatos: Fone: (61) 3315.4421, Fax: (61) 3315.8395
Correio eletrônico: ética@dnit.gov.br
Secretário-Executivo: Paulo Roberto Martinez Lopes
Paulo Roberto Martinez Lopes
Secretário-Executivo CEDNIT